Qual a base legal da obrigação do exame toxicológico do funcionário motorista?
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Esclarecemos que o art.168, §6º da CLT estabelece que serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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