A reforma trabalhista prevê acordo quanto ao intervalo intrajornada. Esse acordo pode ser direto empresa x funcionário?
Considerando se tratar da redução do intervalo para repouso e alimentação de 1(uma) hora para 30 minutos, este será possível mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, conforme art.611-A da CLT.
Poderá ser feita diretamente entre empresa e empregado no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Neste caso, orienta-se que seja feito um documento a parte e seja assinado entre as partes.
Base Legal – Art.444, § único da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO