Alterações no CAGED
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Para atender as novas alterações o CAGED não será mais necessário enviar no dia 07, ou é somente no ato da admissão?

De acordo com a Lei nº 4.923/65 o CAGED deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente.

As informações relativas a admissões deverão ser prestadas na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação.

Portanto, não houve alterações no prazo de envio do CAGED.

Base Legal: art. 6º, inciso I da Portaria MTE nº 1.121/2014.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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