Para atender as novas alterações o CAGED não será mais necessário enviar no dia 07, ou é somente no ato da admissão?
De acordo com a Lei nº 4.923/65 o CAGED deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente.
As informações relativas a admissões deverão ser prestadas na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação.
Portanto, não houve alterações no prazo de envio do CAGED.
Base Legal: art. 6º, inciso I da Portaria MTE nº 1.121/2014.
FONTE: Consultoria CENOFISCO