Demissão de comum acordo
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Como a empresa devo proceder para efetuar a demissão de comum acordo?

Esclarecemos que será devido pelo empregador:

I - por metade

• a) o aviso prévio, se indenizado; e
• b) a indenização (40%) sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas

A extinção do contrato por acordo entre as partes permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

O aviso prévio se trabalhado, será trabalhado na sua totalidade, 30 dias, e entendemos que tem a possibilidade da redução das duas horas diárias ou 7 dias corridos.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

Outrossim, para este tipo de rescisão contratual não terá o empregado direito ao Programa de Seguro-Desemprego.

O código para saque do FGTS é o 07. Na GRRF a empresa utilizará o código de movimentação I5 e no CAGED o tipo de movimento é 90.

Em relação ao TRCT ainda não foi divulgado o código a ser utilizado, estamos no aguardo.

Base Legal – Art.484-A e art.477, §6º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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