Empresa pretende alterar o contrato de trabalho de indeterminado para intermitente, como proceder?
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Informamos que não caberá a alteração contratual do empregado, independentemente do contrato estabelecido, para contrato intermitente, uma vez que o art. 468 da CLT determina que toda alteração contratual poderá ocorrer por mútuo consentimento e desde que não ocorra prejuízo direta ou indiretamente ao empregado, sob pena de ser considerado cláusula nula.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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