Com a reforma trabalhista deixa de existir o aviso prévio trabalhado?
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Esclarecemos que não houve qualquer alteração no aviso prévio trabalhado com a reforma trabalhista, podendo ser aplicado normalmente. Desta forma, a empresa pode continuar a aplicar o acréscimo dos 3 dias no aviso prévio trabalhado ou indenizado, bem como a redução diária de 2 horas ou redução de 07 dias corridos quando o aviso for trabalhado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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