Quando o funcionário se aposenta, extingui o contrato de trabalho e reinicia um novo contrato. Tem alguma diferença quanto ao FGTS na rescisão de contrato de trabalho quando o funcionário já é aposentado?
O empregado que recebe aposentadoria por idade ou tempo de contribuição não será feita a extinção de seu contrato de trabalho, salvo nas hipóteses normais de rescisão do contrato de trabalho.
Portanto, não é necessário novo contrato somente pelo fato do empregado ter se aposentado.
Caso o empregado queira permanecer na empresa ou a empresa não tenha intenção de dispensá-lo o contrato de trabalho vigora normalmente, não haverá novo contrato de trabalho.
Ocorrendo a dispensa sem justa do empregado que recebe aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, a empresa deverá proceder com pagamento da multa do FGTS sobre todos os depósitos realizados na vigência do contrato de trabalho, bem como o pagamento de todas as verbas rescisórias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO