Período de gozo de férias
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O período de férias de quatorze dias obrigatoriamente tem que ser o primeiro período a ser usufruído ou fica livre, desde que obedeça aos critérios?

Tendo em vista o § 1° do art. 134 da CLT as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, e ainda exige a concordância do empregado.

O abono pecuniário de férias corresponde a 1/3 dos 30 dias, ou dez dias. Considerando que as férias, por lei, são de 30 dias, desde que o empregado concorde poderá gozar 14 dias e depois 6 dias ou 15 dias e depois 5.

O terço constitucional de férias é devido em cada período e não há “quebra” do abono pecuniário de férias por ausência de previsão legal no caput do art. 143 da CLT.

O período de gozo das férias é de livre escolha do empregado de modo que não precisa seguir a ordem que se encontra no texto do § 1° do art. 134 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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