A partir da reforma trabalhista as férias coletivas para os menores de 18 anos e maiores de 50 podem ser fracionadas?
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Como a revogação do parágrafo 2º do artigo 134 da CLT, a partir de 11.11.2017 não haverá restrição a menores de 18 anos e maiores de 50 anos. As férias coletivas ainda devem ter o período mínimo de 10 dias. |