Declaração de trabalho nas eleições
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Funcionária que costuma ser mesária nas eleições, apresentou declaração que trabalhou em 2014 e não gozou, possui ainda esse direito após 03 anos?

A convocação da Justiça Eleitoral para composição de mesas eleitorais (mesários) garante ao empregado descanso remunerado sem prejuízo do salário, nem para ser compensado nas férias, equivalente ao dobro dos dias conforme art. 98 da Lei 9.504/1997.

A empregada já tem conhecimento desse direito já que foi mesária em outros pleitos e a empresa por sua vez deve ter exigido dela o comprovante do TRE/TSE sobre os eventos a considerar para a folga compensatória a qual deve acontecer a partir do dia seguinte ao da eleição, portanto, a empregada perdeu o direito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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