O MEI pode ter um trabalho contínuo em uma empresa, pode também ser registrado?
O risco sempre existirá se a prestação de serviços pelo MEI for realizada de forma contínua.
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Poderá ser questionado o vínculo empregatício se estiverem presentes os requisitos do art. 3º da CLT, ou seja, é possível numa eventual reclamação trabalhista.
Esclarecemos que inexiste perante a legislação impedimento em um empregado também seja cadastrado com MEI.
O contribuinte que trabalha como MEI e trabalha como empregado deve contribuir para o INSS nas duas condições, como MEI e empregado.
Na mesma empresa não é possível ser empregado e MEI, ao mesmo tempo, porque será considerado único vínculo empregatício.
Base Legal: art. 91 e incisos da Resolução CGSN nº 94/2011.
FONTE: Consultoria CENOFISCO