Pedido de demissão durante o auxílio-doença
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Funcionário durante o afastamento por auxílio-doença, pode pedir demissão, como proceder?

O empregado em benefício do auxílio-doença previdenciário tem o seu contrato de trabalho suspenso, permanecendo em licença não remunerada, conforme artigo 476 da CLT.

Isso posto, em razão da suspensão contratual, durante o afastamento por auxílio-doença não pode pedir demissão e nem ser demitido sem justa causa.

Assim, pretendendo se desligar da empresa, deve esperar o seu retorno ao trabalho, após alta do INSS, fazer o exame médico de retorno à função, e só então poderá formalizar o seu pedido de demissão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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