Funcionário durante o afastamento por auxílio-doença, pode pedir demissão, como proceder?
O empregado em benefício do auxílio-doença previdenciário tem o seu contrato de trabalho suspenso, permanecendo em licença não remunerada, conforme artigo 476 da CLT.
Isso posto, em razão da suspensão contratual, durante o afastamento por auxílio-doença não pode pedir demissão e nem ser demitido sem justa causa.
Assim, pretendendo se desligar da empresa, deve esperar o seu retorno ao trabalho, após alta do INSS, fazer o exame médico de retorno à função, e só então poderá formalizar o seu pedido de demissão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO