Sofreu aborto espontâneo
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Funcionária grávida sofreu aborto espontâneo. Como proceder para rescindir o contrato de trabalho?

A empregada somente tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto, nos termos do artigo 10º, inciso II, letra "a" do ADCT.

Portanto, em razão do aborto espontâneo a empregada não terá direito a estabilidade de emprego, salvo se houver previsão mais benéfica constante em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

Isto posto, se não há previsão em documento coletivo concedendo estabilidade de emprego a empregada que abortou, a empresa poderá demiti-la.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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