O INSS negou o auxílio doença por motivo de carência do funcionário, nesse caso a empresa deve pagar alguma coisa, como proceder?
Informamos que a empresa só está obrigada ao pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento do empregado, pois a partir do décimo sexto dia é devido o pagamento pela previdência social, desde que o empregado tenha a carência de pelo menos 12 contribuições.
Como no caso em questão, o empregado não possui a carência exigida, a empresa está desobrigada de pagar qualquer valor a ele, além dos quinze primeiros dias de atestado que provavelmente já foram pagos.
Orientamos que a empresa informe o código de afastamento Y em SEFIP, para justificar a ausência do empregado, uma vez que não se trata de faltas.
O empregado após a alta de seu médico deverá ser encaminhado para o médico do trabalho, para realização do exame médico de retorno ao trabalho. Se constatado a sua aptidão, poderá retornar às suas atividades na empresa.
Base legal: Art. 72, inciso I e art. 75, ambos do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO