Empresa deve pagar o Vale Refeição nas férias?
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Inicialmente é importante a empresa verificar se existe algo na convenção coletiva, se existe a necessidade da concessão do vale refeição nas férias. Considerando que não exista cláusula nesse sentido, não é obrigatório o vale refeição nas férias, salvo se a empresa quiser conceder por liberalidade. Portanto, não é devido o pagamento do vale refeição nas férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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