Funcionário pede demissão e logo em seguida informa que não quer cumprir o restante do aviso, a empresa poderá descontar o restante do aviso?
Informamos que o art. 487, § 2º da CLT menciona que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá direito ao empregador descontar o período respectivo.
Portanto, no caso em questão, a empresa poderá descontar os dias restantes do aviso prévio, salvo se tiver previsão em documento coletivo de que não será devido o desconto do empregado, por ser mais benéfico do que a previsão da CLT.
Vale ainda frisar que o aviso prévio inicia a partir do dia seguinte ao da comunicação da dispensa.
Mencionamos também que a data de baixa na CTPS será o dia em que o empregado comunicou a empresa que não vai mais cumprir o aviso prévio.
FONTE: Consultoria CENOFISCO