Prazo para entrar em vigor
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Por meio do e-social, as empresas passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada várias obrigações: No caso da DCTF a obrigação já entra em vigor para todos em 01/07/2018?

Informamos que a DCTFWeb também terá como prazo de início o faturamento da empresa, conforme segue:

A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:

• - a partir do mês de julho de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

• - a partir do mês de janeiro de 2019, para os demais sujeitos passivos, exceto para aqueles previstos no inciso III deste parágrafo e no § 3º; e

• - a partir do mês de julho de 2019, para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

Base legal: Art. 13 da IN RFB nº 1.787/2018.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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