Classificação tributária no E-Social
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Ao iniciar o cadastro das empresas do simples no eSocial, logo de início pede a classificação tributária, como proceder?

No caso concreto, a empresa deverá utilizar a tabela de classificação tributária (Tabela 08) do Leiaute do eSocial, sendo os códigos:

• 01 - Empresas optantes pelo Simples nacional, anexos I,II,III e V
• 02 - Empresas optantes pelo Simples nacional do anexo IV
• 03 - Empresas optantes pelo Simples nacional dos anexos I,II,III,V e IV simultaneamente


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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