Empresa do ramo de atividade de restaurante fast food, solicita de vez em quando para os atendentes panfletarem na rua por alguns minutos em dias de baixa venda, pode configurar dupla função?
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No fato mencionado na pergunta entendemos que existe risco de caracterizar dupla função ou desvio da finalidade prevista em contrato individual de cada empregado, sobretudo se não existir previsão expressa nesse sentido o que impediria a pretensão do empregador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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