Empresas que não possuem funcionários, sem movimento, serão obrigadas a enviar informações via eSocial, a partir de qual data?
Segundo o Manual de orientação do eSocial versão 2,4, “A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280.”
Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento competência de novembro/2018.
“Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
No evento de fechamento será enviada a informação competência sem movimento - {CompSemMovto} com a descrição “Informar a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual.
Preenchimento obrigatório se todos os campos a seguir mencionados forem preenchidos com [N]:{evtRemun}; {evtPgtos}, {evtPgtosNI}, {evtAqProd}, {evtComProd},{evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer}.
Mesmo que o empregador/contribuinte/órgão público, pessoa jurídica, NUNCA tenha remunerado qualquer trabalhador, uma vez por ano - competência janeiro – deve informar SEM MOVIMENTO no evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos”.
Isso posto, neste início de implantação que vai começar agora em julho/18 a empresa deve enviar a situação sem movimento em novembro/2018 e depois anualmente, em janeiro de cada ano, se a situação permanecer.
FONTE: Consultoria CENOFISCO