Funcionário que pede demissão durante o contrato determinado, a empresa pode descontar 50% dos dias restantes, terá direito ao seguro-desemprego?
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A rescisão motivada pelo empregado compreende os mesmos direitos, exceto o FGTS, no entanto, a multa do Artigo 480 da CLT recomenda-se evitar o desconto a menos que a empresa comprove, em caso de processo judicial, que o empregador teve prejuízos com o abrupto pedido de demissão do empregado. No pedido de demissão é indevido o Seguro-Desemprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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