De quanto em quanto tempo a empresa pode pagar prêmio/bonificação dentro da folha ao empregado, sem encargos?
Esclarecemos que nos moldes do novo §1º do art.457 da CLT integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. Desta forma, a gratificação/bonificação está sujeita a incidência de INSS e FGTS pois é parte integrante do salário.
Por outro lado, os prêmios, conforme §2 do art.457 da CLT, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, mesmo que de forma habitual.
Lembramos que são prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Outrossim, a legislação não estabelece períodos para seu pagamento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO