Sócia de empresa enquadrada no simples não recolhe INSS, todo rendimento da empresa é distribuído como lucro sem pró-labore mensal, pode recolher como contribuinte individual para futura aposentadoria?
A legislação previdenciária não impõe ao segurado contribuinte individual sócia de empresa ao recebimento de pró-labore. Isto dependerá única e exclusivamente do que estabelecer o contrato social. Caso não contribua dificilmente terá acesso a benefícios previdenciários, mas em caso de fiscalização, o valor correspondente a distribuição de lucros terá a incidência da contribuição social previdenciária em vista o § 1 e o Inciso II do § 5° do Artigo 201 do RPS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO