Ocorreu alteração na legislação que desobrigue a empresa de emitir o comprovante de registro do ponto (entrada e saída) ao funcionário?
De acordo com a Portaria MTE nº 1.510/09, o Registro Eletrônico de Ponto (REP), no artigo 7º, "d", deve ser impresso o comprovante de horários ao trabalhador.
Os comprovantes de registros do ponto (entrada, horário de saída para o almoço, retorno do almoço e na saída) permanecem obrigatórios.
Portanto, não ocorreu alteração na legislação do REP.
- 22/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO