Comprovante de registro de ponto
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Ocorreu alteração na legislação que desobrigue a empresa de emitir o comprovante de registro do ponto (entrada e saída) ao funcionário?

De acordo com a Portaria MTE nº 1.510/09, o Registro Eletrônico de Ponto (REP), no artigo 7º, "d", deve ser impresso o comprovante de horários ao trabalhador.

Os comprovantes de registros do ponto (entrada, horário de saída para o almoço, retorno do almoço e na saída) permanecem obrigatórios.

Portanto, não ocorreu alteração na legislação do REP.

- 22/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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