Informações do estagiário no E-Social
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Empresa deve mandar as informações do estagiário todos os meses para o E-Social, como proceder?

Informação no eSocial - Estagiário:

• Independentemente de ser o pagamento aos estagiários ser feito até mesmo por um agente de integração, conforme se pode verificar em Perguntas Frequentes do eSocial, quem deve informar o evento S-2300 é a empresa concedente do estágio, assim como os eventos S-1200 (remuneração) e S-1210 (pagamento).

Veja-se em Perguntas Frequentes:

• “04.19 - (01/03/2018) Como informar o evento S-2300 na seguinte situação: empresa concedente de estágio contrata agente de integração, a qual paga a bolsa estágio para o estagiário. A empresa concedente de estágio, por sua vez, paga uma NF para o agente de integração. Quem deverá informar o estagiário no registro S-2300?

• O evento S-2300 deverá ser informado pela empresa concedente de estágio, independentemente da sua relação civil com o agente de integração. Da mesma forma, deverá informar os eventos S-1200 (remuneração) e S-1210 (pagamento)”

Deve ser informado também o coordenador do estágio na empresa:

• “04.26 - (01/03/2018) Alguns clientes estão solicitando o CPF do coordenador do estágio para inclusão no eSocial, porém não achei em nenhum material com esta exigência. Essa informação procede? Caso seja necessário, é o CPF do coordenador do curso de formação ou do coordenador do estágio na empresa?

• Deve ser informado o CPF do supervisor do estágio na empresa, conforme definição legal (art. 3º, § 1º, da Lei n.º 11.788/08)”.

- 22/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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