Não possui funcionário
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O MEI que não possui funcionários tem obrigação em aderir o Esocial, qual o prazo?

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às microempresa e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado, ao segurado especial a que se refere o inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212/91 e ao pequeno produtor rural pessoa física, contempla as seguintes definições, além de outras que venham a ser estabelecidas em atos específicos:

• - a microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio de relativos aos eventos previstos nos incisos I e II do § 6º do art. 2º, de forma cumulativa com as relativas aos eventos previstos no inciso II do mesmo parágrafo;

• O MEI mesmo não possuindo empregados está obrigado aos envios do eSocial, embora pelo Manual do eSocial , somente deve enviar as informações do eSocial quando possuir empregados.

O MEI está no 2º GRUPO.

• a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 16/07/2018;

• b) as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 1/11/2018.

Portanto, o MEI pode aderir até o dia 31/08/2018, enviando as tabelas S-1000 a S- 1080, ou poderá optar o envio de todas as tabelas em 1/11/2018.

A Situação "Sem Movimento" para o empregador só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280. Neste caso o empregador enviará o "S-1299- Fechamento dos Eventos Periódicos" como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Mesmo que o empregador, pessoa jurídica, NUNCA tenha remunerado qualquer trabalhador, uma vez por ano- competência janeiro- deve informar SEM MOVIMENTO no evento " S-1299- Fechamento dos Eventos Periódicos".

Base Legal : Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/2016, Resolução do Comitê Diretivo do Esocial nº 4/2018 e o Manual do eSocial.

- 22/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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