Nota fiscal de prestação de serviço
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Empresa contratou MEI e recebeu a nota fiscal de prestação de serviço, pela a atividade precisamos recolher 20% de INSS, tenho que fazer pela SEFIP, como funciona o recolhimento desse INSS, inclusive o eSocial?

GFIP

A empresa que contrata microempreendedor individual deve recolher apenas a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o valor cobrado, não havendo retenção do segurado de 11%, uma vez que o MEI já recolhe a este título contribuição de 5% sobre um salário mínimo em DAS.

Cabe salientar que o recolhimento previdenciário patronal ocorre exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Portanto, se prestar outros serviços não haverá contribuição previdenciária patronal.

A empresa que contratar um dos serviços acima referidos deve informar este MEI na categoria 13 da GFIP (o MEI é considerado contribuinte individual para fins previdenciários) e lançar no campo ocorrência 05 o valor da remuneração para zerar a contribuição previdenciária a ser descontada deste segurado, mantendo apenas a contribuição previdenciária patronal, sendo esta a obrigação acessória que esta empresa terá em relação a contratação deste segurado.

Fundamentação legal: artigo 18-B da Lei Complementar nº 123/2006.

eSocial

Na contratação de MEI - Microempreendedor Individual, quando este prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deverá enquadrá-lo na categoria 741 da Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores, devendo informá-lo no evento S-1200 Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Neste caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado e ser identificado pelo CPF e NIS. Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica, o contratante nada informará no eSocial.

- 22/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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