Prazo para a entregar do E-Social de Igrejas imunes e isentas sem empregados e sem remuneração de pastor, inclusive o simples nacional?
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Igrejas e Templos, ainda que imunes e/ou isentas, devem enviar os eventos de tabelas S-1000 a S-1080, normalmente quanto ao cadastro, mesmo que pastores ou seus representantes não tenha remuneração declarada. A Resolução CDES 04 estabelece que empresas EPP/ME do Simples Nacional podem optar para enviar as informações em novembro deste ano.

- 21/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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