Alteração no contrato de trabalho
Voltar

Funcionário pelo regime intermitente pode ter o contato alterado para indeterminado ou é necessário rescindir o contrato intermitente e recontratar, como proceder?

O contrato intermitente é uma inovação no ordenamento jurídico pela Reforma Trabalhista de que trata a Lei 13.467/2017, com previsão no § 3° do Artigo 443 da CLT.

Referido contrato caracteriza-se com período de trabalho com e sem atividade, ou períodos descontínuos entre uma situação e outra, com subordinação.

Já o contrato de trabalho indeterminado o período é contínuo e sem interrupção, desta forma, entendemos que basta alteração contratual por escrito definindo a jornada de trabalho e salário para evitar prejuízos ao empregado.

No entanto a conversão de contrato por prazo indeterminado em intermitente não é possível em vista dos Artigos 444 e 468 da CLT, o que exige rescisão e cumprimento de carência para readmissão.

- 18/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•