Funcionário pelo regime intermitente pode ter o contato alterado para indeterminado ou é necessário rescindir o contrato intermitente e recontratar, como proceder?
O contrato intermitente é uma inovação no ordenamento jurídico pela Reforma Trabalhista de que trata a Lei 13.467/2017, com previsão no § 3° do Artigo 443 da CLT.
Referido contrato caracteriza-se com período de trabalho com e sem atividade, ou períodos descontínuos entre uma situação e outra, com subordinação.
Já o contrato de trabalho indeterminado o período é contínuo e sem interrupção, desta forma, entendemos que basta alteração contratual por escrito definindo a jornada de trabalho e salário para evitar prejuízos ao empregado.
No entanto a conversão de contrato por prazo indeterminado em intermitente não é possível em vista dos Artigos 444 e 468 da CLT, o que exige rescisão e cumprimento de carência para readmissão.
- 18/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO