Associação de moradores, sem empregados e diretoria também não tem remuneração, precisa informar ao E-Social?
A associação de moradores está no segundo grupo do eSocial quanto ao envio das informações, portanto, até o dia 28/09/2018 deve apenas enviar o cadastro do empregador e tabelas como rubricas, estabelecimentos, lotação tributária da empresa (eventos das tabelas S-1000 à S-1080).
E em novembro de 2018 a empresa deverá enviar o evento S-1299 "sem movimento" e partir de 2019, sempre fará esta informação na competência janeiro de cada ano.
- 17/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO