Empresa pode ter mais de um sindicato dos funcionários, como proceder?
O Artigo 511, § 1°, da CLT prevê a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas.
Nesse sentido a natureza da atividade é que se apresenta como critério de vinculação da categoria, criando a relação social inerente à associação sindical. Logo, entendemos que o enquadramento sindical deve ser feito de acordo com a atividade preponderante da empresa, a teor dos Artigos 570 e 581 da CLT.
- 18/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO