Contratação adequada
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Empresa no ramo de retífica pretende contratar profissional aposentado, sem dia e horário de trabalho, que receba apenas comissão pelo trabalho executado, qual o tipo de contratação adequada?

Considerando ter uma certa regularidade na prestação do serviço entende-se tratar de uma contratação normal como qualquer outro empregado, devendo em contrato de trabalho estar estabelecido a forma de prestação de serviço.

Deverá ser observado que mesmo que não haja horário de trabalho as 8 horas diárias deverão ser obedecidas e observadas pela empresa para que não se tenha problemas com a fiscalização.

O pagamento por comissão, normalmente frequente nos empregos do comércio, é uma retribuição com base em percentuais sobre os negócios que o vendedor efetua. Desta forma, no caso em questão se não se trata de vendedor a remuneração não poderá ser comissão.

Caso a prestação de serviço não se dê com regularidade, uma alternativa é a contratação como intermitente, nos moldes do art.452-A e seguintes da CLT.

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

- 18/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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