Empresa no ramo de retífica pretende contratar profissional aposentado, sem dia e horário de trabalho, que receba apenas comissão pelo trabalho executado, qual o tipo de contratação adequada?
Considerando ter uma certa regularidade na prestação do serviço entende-se tratar de uma contratação normal como qualquer outro empregado, devendo em contrato de trabalho estar estabelecido a forma de prestação de serviço.
Deverá ser observado que mesmo que não haja horário de trabalho as 8 horas diárias deverão ser obedecidas e observadas pela empresa para que não se tenha problemas com a fiscalização.
O pagamento por comissão, normalmente frequente nos empregos do comércio, é uma retribuição com base em percentuais sobre os negócios que o vendedor efetua. Desta forma, no caso em questão se não se trata de vendedor a remuneração não poderá ser comissão.
Caso a prestação de serviço não se dê com regularidade, uma alternativa é a contratação como intermitente, nos moldes do art.452-A e seguintes da CLT.
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
- 18/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO