Cooperativas de trabalho
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Quais empresas são obrigadas a recolher o INSS de Cooperativa de saúde?

Considerando que se trata do encargo de 15% da empresa tomadora de serviço de cooperativa, informamos que o Senado Federal, por meio da Resolução SF nº 10, de 30/03/2016 (DOU de 31/03/2016) suspendeu, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim, a partir de 31/03/2016, data da publicação da Resolução SF nº 10/16, fica suspensa a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

- 19/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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