Funcionário aposentado por invalidez, poderá pedir demissão e o benefício continuar?
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Nos termos do Artigo 475 da CLT a concessão da aposentadoria por invalidez ou conversão do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez acarreta suspensão contratual. Portanto, nesse sentido, o pedido de demissão só é possível com a cessação do benefício e desde que o empregado seja considerado apto em exame Médico do Trabalho, dependendo o parecer Médico Pericial do INSS.
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