Empresa fez pagamento indevido a um funcionário referente a comissões. Esse valor representa a 70% do salário, podemos descontar parceladamente, como proceder?
As informações da folha de pagamento são de responsabilidade do empregador conforme está expresso nos Artigos 216 e 225 do RPS, que é o Decreto 3.048/1999.
Nesse sentido até o mês seguinte ao da informação na folha por engano do empregador é possível verificar o desconto até de forma parcelada desde que autorizado por escrito pelo empregado e sem comprometer mais do que 30% da parte que lhe cabe.
Caso tenha passado mais de um mês sem que a empresa se apercebesse do pagamento além do devido deve ver a possibilidade da recuperação do valor a maior com o sindicato.
Nos termos do Inciso XXXVI do Artigo 5° da Constituição Federal existem situações que caracterizam o direito adquirido o que impede a recuperação do valor pago a maior ou indevidamente em face dos dispositivos acima mencionados.
- 19/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO