Qual a data de obrigatoriedade do envio da DCTFWeb e EFD-REINF para as empresas do grupo 2?
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Esclarecemos que o EFD-Reinf para empresas do 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, o envio se inicia a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data. Para fins de DCTFWeb será partir do mês de janeiro de 2019. Base Legal – IN RFB nº1.701/17 e IN RFB nº1.787/18.

- 18/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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