Trabalho em dia de folga
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Folgas Trabalhadas e Feriados pagos a 100% tem incidência de DSR, integra como media para cálculo de férias e 13º?

Informamos que o valor pago em dobro referente ao trabalho executado em dia de descanso semanal remunerado bem como feriados, conforme artigo 9º da Lei nº 605/1949, não gera reflexo do DSR.

Como esse pagamento é considerado de natureza remuneratória, entende-se que deverá ocorrer a média duocedimal do valor para integrar o pagamento de férias e décimo terceiro.

- 19/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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