Credito a compensar
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Empresa possui saldo de crédito a compensar na filial oriundos de salario maternidade. Esta filial foi fechada. O credito poderá ser compensado pela matriz, como proceder?

Esclarecemos que a IN RFB nº1.717/17 não dá a possibilidade de reembolso ou compensação do salário maternidade em outro estabelecimento da empresa que não seja o que gerou o crédito.

Desta forma, visto o encerramento do estabelecimento deverá ser feito o pedido de restituição do valor através do formulário Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e de Salário-Maternidade, constante do Anexo III da IN RFB nº1.717/17 diretamente na Receita Federal do Brasil.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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