Funcionário com férias vencidas, aposentou por invalidez. Como proceder?
De acordo com o art. 475 da CLT o contrato de trabalho do empregado fica suspenso, na situação de aposentadoria por invalidez.
A empresa somente pode conceder férias ao empregado, quando o mesmo tiver condições de retornar ao trabalho, se a Previdência Social o considerar apto para o trabalho.
Portanto, durante o período da aposentadoria por invalidez, não é possível o empregado gozar férias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO