Férias vencidas
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Funcionário com férias vencidas, aposentou por invalidez. Como proceder?

De acordo com o art. 475 da CLT o contrato de trabalho do empregado fica suspenso, na situação de aposentadoria por invalidez.

A empresa somente pode conceder férias ao empregado, quando o mesmo tiver condições de retornar ao trabalho, se a Previdência Social o considerar apto para o trabalho.

Portanto, durante o período da aposentadoria por invalidez, não é possível o empregado gozar férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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