Obrigatoriedade de contratação
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Empresas de atividades administrativas são obrigadas a contratar menor aprendiz e estagiários, qual a base legal?

De conformidade com o artigo 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza que têm funções que demandem formação profissional, estão obrigadas a contratar aprendiz, no mínimo 5% e no máximo 15% calculado sobre o total de empregados que necessitem de formação profissional.

A funções que demandem formação profissional para o cálculo de aprendiz, o empregador verifica diretamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego, no CBO da atividade.

Estão dispensadas de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, as entidades sem fins lucrativos , que tenha por objetivo a educação profissional (§ 1º do artigo 429 CLT), e as empresas optantes pelo Simples Nacional, de acordo com com o artigo 51 da LC 123/2006.

Isso posto, se a empresa que tem atividade administrativa, se tiver entre as suas funções CBO que demandar formação profissional, também terá que admitir aprendiz, se for o caso.

Quanto aos estagiários, não há obrigatoriedade de contratação, sendo esta uma opção da empresa, de acordo com o artigo 9º da lei 11.788/2008.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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