A demissão por acordo entre funcionário x empresa, o aviso pode ser trabalhado?
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Informamos que a lei é omissa quanto aos procedimentos em relação ao aviso prévio trabalhado na rescisão contratual por acordo entre as partes, contudo, se o aviso prévio for trabalhado, entendemos que o empregado poderá trabalhar 30 dias optando pela redução das 2 horas diárias ou dos 7 dias, e o que ultrapassa 30 dias, serão indenizados. Orientamos ainda que seja consultado o respectivo sindicato a respeito da questão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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