Alteração no intervalo da jornada de trabalho
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A alteração no intervalo da jornada de trabalho pode ser efetuada diretamente entre empresa/funcionário? Ou ainda, não constando em CCT, a empresa pode fazer com a intermediação do sindicato?

A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

• - Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superior a seis horas.

A empresa para alterar o intervalo para alimentação ou repouso, somente pode realizar essa alteração com o sindicato, não sendo possível ser realizado entre empresa e empregado.

Base Legal: art. 611-A da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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