Funcionário que entra em férias, deve fazer o exame de retorno ao trabalho, mesmo sem estar vencido o ASO?
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Segundo o item 7.4.3.3 da NR-07 somente deve ser realizado exame de retorno ao trabalho quando do retorno ao trabalho por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não por 30 ou mais dias de afastamento, ou parto. Portanto, para o retorno das férias não há necessidade de realizar o exame de retorno a ao trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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