Na demissão de motorista profissional, estando o exame toxicológico dentro do prazo de validade de 60 dias, terá que realizar novo exame?
Caso o trabalhador tenha realizado o exame toxicológico dentro dos últimos 60 dias, são será obrigatório a realização de novo exame quando da rescisão.
CLT: Art. 168
§ 7o Para os fins do disposto no § 6o, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.” (NR)
FONTE: Consultoria CENOFISCO