Alteração na forma de pagamento
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Empresa que possui alguns funcionários vendedores registrados com salário fixo + comissão, pretende pagar somente com comissão, como proceder?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, qualquer alteração contratual deve-se ter a concordância das partes envolvidas e não acarretar qualquer prejuízo ao empregado conforme art.468 da CLT.

Assim, entende-se que poderá o empregado vir a ser um comissionista puro, porém, sem que haja qualquer redução salarial. Desta forma, nos meses em que não seja atingida a meta deverá ser garantido no mínimo o valor recebido por ele antes da alteração contratual.

Orienta-se que seja feita a média das comissões dos últimos doze meses e somada a parte fixa recebida.

Contudo, visto a omissão da lei, orienta-se também consulta junto ao sindicato da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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