Empresa demitiu o funcionário. Terá que pagar a multa GRRF. Como será muito alto o valor da multa rescisória é possível fazer parcelamento?
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Informamos que a CLT não dispõe de previsão sobre a possibilidade da empresa empregadora proceder com parcelamento de verbas rescisórias bem como de FGTS. Portanto, sem previsão legal que permita o parcelamento, deverá ser pago em parcela única.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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