Falecimento do funcionário
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Com a Reforma Trabalhista, como passou a funcionar a dispensa de funcionário que faleceu. Quais são os direitos que ele tem? Como fica o saque do FGTS? As verbas rescisórias?

Esse funcionário tinha um bebe. Como proceder?

O falecimento do empregado é igual a um pedido de demissão, a data do óbito deve ser o último dia trabalhado.

Os dependentes ou sucessores terão direito:

• - saldo de salário;
• - férias proporcionais com o acréscimo do 1/3 Constituição Federal, se houver ;
• - férias vencidas com o acréscimo do 1/3 Constituição Federal, se houver: • - saque do FGTS;
• - 13º salário proporciona se houver.

É necessário antes do pagamento das verbas rescisórias, os dependentes ou sucessores requererem a certidão de dependentes habilitados a pensão por morte.

Somente depois da certidão de dependentes, é que a empresa terá o prazo de 10 dias corridos, para o pagamento da rescisão contratual aos dependentes legais.

O saque do FGTS somente será liberado, através da certidão de dependentes habilitados a pensão por morte.

O bebê terá direito a parte da pensão por morte do pai falecido, desde que seja um dos dependentes legais.

Não há previsão legal, de quem a responsabilidade pela assinatura das verbas rescisórias.

Entendemos que cada dependente deverá assinar, ou seu representante legal.

Os valores não recebidos em vida pelo empregado falecido, atribuídos a dependentes menores, ficarão depositados em uma caderneta de poupança, rendendo juros, e somente serão disponibilizados ao menor quando ele completar 18 anos.

Esses valores poderão ser liberados mediante autorização judicial.

Base Legal:Lei nº 6.858/1980.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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