Empresa deve fornecer o vale-transporte para os aprendizes e descontar no pagamento?
Esclarecemos que ao menor aprendiz é assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa (art. 27 do Decreto nº 5.598/05). Caso, no mesmo dia, o aprendiz tenha que se deslocar para empresa e para instituição formadora, deve ser fornecido vale-transporte suficientes para todo o percurso.
O menor aprendiz é empregado da empresa, desta forma, está a empresa obrigada a fornecer o vale-transporte e caberá também o desconto de 6% como qualquer outro empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO