Fornecer vale-transporte para o aprendiz
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Empresa deve fornecer o vale-transporte para os aprendizes e descontar no pagamento?

Esclarecemos que ao menor aprendiz é assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa (art. 27 do Decreto nº 5.598/05). Caso, no mesmo dia, o aprendiz tenha que se deslocar para empresa e para instituição formadora, deve ser fornecido vale-transporte suficientes para todo o percurso.

O menor aprendiz é empregado da empresa, desta forma, está a empresa obrigada a fornecer o vale-transporte e caberá também o desconto de 6% como qualquer outro empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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