Limite de horas extras
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Qual o limite que o funcionário pode fazer de horas extras durante o dia. Quantos domingos ele pode trabalhar?

O empregado pode laborar apenas 02 horas extras por dia, conforme determina o artigo 59 da CLT.

Se estivermos nos referindo a uma empregada mulher o artigo 386 da CLT informa que a mulher tem direito a folgar aos domingos a cada quinzena, portanto, poderá laborar um domingo sim e um domingo não no mês, para cumprir a regra prevista em lei.

Já se o empregado for um homem e que laborem no ramo do comércio varejista, segundo a Lei nº 11.603/2007, têm direito a folgar aos domingos a cada 03 semanas laboradas. Portanto, trabalha dois domingos e folga no terceiro domingo do mês.

No entanto, se o empregado é um homem e trabalha em ramo diverso do comércio, este terá direito a folgar a cada 07 semanas aos domingos, nos termos da Portaria do MTE nº 417/1966. Portanto, trabalha 06 domingos e folga no sétimo.

Cabe salientar, no entanto, que essas regras podem ser alteradas em benefício do empregado, caso haja previsão em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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