Menor aprendiz para o MEI
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O MEI pode admitir uma menor aprendiz por meio período ao dia, como proceder?

Esclarecemos que o menor aprendiz tem todos os direitos de um empregado não menor aprendiz pois é um empregado.

Ao menor aprendiz é garantido:

• a) o salário mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário mínimo nacional ou salário mínimo regional fixado em lei;
• b) o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão de aplicabilidade ao aprendiz; e
• c) o valor pago por liberalidade do empregador, superior aos valores previstos nas letras "a" e "b".

O aprendiz maior de 18 anos, que trabalhe em ambiente insalubre ou perigoso ou cuja jornada seja cumprida em horário noturno, faz jus ao recebimento do respectivo adicional.

A duração da jornada de trabalho do aprendiz não excederá a seis horas diárias, durante a qual poderão ser desenvolvidas atividades teóricas e práticas ou apenas uma delas, dentro e no limite dos parâmetros estabelecidos no programa de aprendizagem.

A jornada de até oito horas diárias é permitida para os aprendizes que completaram o ensino fundamental, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas, na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem.

Porém, em relação ao FGTS a alíquota a ser aplicada é de 2% e não 8% conforme demais empregados.

Base Legal – Art.428 e seguintes da CLT, Decreto nº5.598/05 e IN SIT nº97/12.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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