O MEI pode admitir uma menor aprendiz por meio período ao dia, como proceder?
Esclarecemos que o menor aprendiz tem todos os direitos de um empregado não menor aprendiz pois é um empregado.
Ao menor aprendiz é garantido:
• a) o salário mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário mínimo nacional ou salário mínimo regional fixado em lei;
• b) o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão de aplicabilidade ao aprendiz; e
• c) o valor pago por liberalidade do empregador, superior aos valores previstos nas letras "a" e "b".
O aprendiz maior de 18 anos, que trabalhe em ambiente insalubre ou perigoso ou cuja jornada seja cumprida em horário noturno, faz jus ao recebimento do respectivo adicional.
A duração da jornada de trabalho do aprendiz não excederá a seis horas diárias, durante a qual poderão ser desenvolvidas atividades teóricas e práticas ou apenas uma delas, dentro e no limite dos parâmetros estabelecidos no programa de aprendizagem.
A jornada de até oito horas diárias é permitida para os aprendizes que completaram o ensino fundamental, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas, na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem.
Porém, em relação ao FGTS a alíquota a ser aplicada é de 2% e não 8% conforme demais empregados.
Base Legal – Art.428 e seguintes da CLT, Decreto nº5.598/05 e IN SIT nº97/12.
FONTE: Consultoria CENOFISCO